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Condomínio solar: Conheça a Energia Solar Compartilhada

Geração de Energia Solar Compartilhada é uma modalidade da geração distribuída criada em 2015 pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – que permite a união de dois ou mais consumidores através de uma cooperativa (pessoas físicas) ou consórcio (pessoas jurídicas) para o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que este e todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

Em resumo, a modalidade permite que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Consumidores que moram em apartamentos ou mesmo residências cujo terreno é desfavorecido de irradiação solar por incidência de sombra podem, a partir do compartilhamento, usufruir dos benefícios da energia solar. Outra vantagem interessante é a de que o custo de instalação de um sistema fotovoltaico, que muitas vezes pode ser alto para uma única empresa ou uma pessoa, passa a ser dividido, tornando essa fonte renovável mais acessível para todos.

Segundo a Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica,  o compartilhamento ainda é uma prática pequena no Brasil, existem apenas 168 sistemas operando desta forma.  “Em 2016 foi regulamentado o compartilhamento e nasceram vinte sistemas. Estamos acompanhando o amadurecimento e o crescimento desta modalidade. A energia compartilhada é diferente da tradicional e tem tudo para crescer nos próximos anos”, revela com otimismo o presidente executivo, Rodrigo Lopes Sauaia.

Sauaia complementa que o sistema de compartilhamento traz apenas benefícios já que não existe um número de imóveis cadastrados, basta todos estarem na mesma concessionária. A primeira vantagem é dividir os custos de um sistema maior em um determinado local, aumentado a escala e reduzindo os custos. Assim, não é preciso construir um sistema em cada imóvel. O segundo é a flexibilidade de local que a lei permite. “O cliente pode alugar qualquer imóvel ou se mudar e levar o compartilhamento com ele”, explica.

A Aneel disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012 – atualizada em 25/05/2017 que esclarece muitas dúvidas também em relação à Geração Compartilhada de Energia. Veja a cartilha aqui.