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Momento decisivo para a Energia Solar

O Brasil iniciou sua escalada na geração de energia solar fotovoltaica em 2012 com a Resolução Normativa 482 da ANEEL. Foi o marco regulatório que permitiu aos consumidores realizar a troca da energia gerada com a da rede elétrica, criando as regras e o sistema que compensa o consumidor pela energia elétrica injetada na rede.

O país possui um enorme potencial para gerar eletricidade a partir do Sol. Só para compararmos, no local menos ensolarado do Brasil é possível gerar mais eletricidade solar do que no local mais ensolarado da Alemanha, um dos líderes no uso da energia fotovoltaica. Segundo o Atlas Brasileiro de Energia Solar, diariamente incide entre 4.444 Wh/m² a 5.483 Wh/m² no país. Mas então porque não evoluímos mais rapidamente neste segmento?

A realidade do consumidor de energia elétrica e as restrições para obter-se os benefícios da energia solar são os principais empecilhos para evoluirmos. A instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica pode ser feita no telhado de sua residência, com recursos próprios ou financiados a juros ainda não acessíveis a grande parte da população.

Em 2015 entrou em vigor a Resolução Normativa 687 da Anatel, que teve como objetivo aprimorar o que foi estabelecido na resolução de 2012, tornando possível instalar pequenas usinas geradoras. Quanto à energia gerada, quando a quantidade for superior à energia utilizada, serão criados créditos, que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses.

Além disso, a ANEEL também criou a geração distribuída, a qual permite que diversos consumidores se unam, seja em cooperativa ou consórcio, e instalem um sistema gerador e passem a utilizar a energia gerada a partir dele com o intuito de diminuir o valor de suas contas de energia elétrica ao final do mês. Tenta assim, minimizar a dificuldade de acesso devido ao custo da instalação.

Apesar das mudanças, uma pequena parcela da população, cerca de 0,01% dos consumidores aderiram à Geração Compartilhada, uma clara indicação de necessidade de revisão das regras estabelecidas.

O tema vem sendo discutido há mais de um ano. A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – decidiu abrir uma consulta pública para rever as regras que tratam da geração distribuída. As contribuições poderão ser recebidas entre 17 de outubro e 30 de novembro. Está prevista também a realização de uma audiência pública em Brasília para manifestações presenciais no dia 7 de Novembro.

Na proposta que a ANEEL coloca em consulta prevê-se um período de transição para as alterações nas regras. Quem possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para o iníco de 2020, passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam, além dos custos de rede, os encargos setoriais.

Estima-se que se aceita a proposta, os benefícios atuais serão reduzidos em até 60%, o que pode significar uma dificuldade ainda maior para inclusão dos consumidores de baixa renda ao sistema.

Não está sendo discutido, mas não podemos deixar de considerar que se o cenário da energia solar fosse mais inclusivo, de acordo com o levantamento da ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – o país iria arrecadar R$ 27 bilhões aos cofres públicos até 2027, iria gerar mais de 670 mil novos empregos, e evitaria a emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO² até 2035.